ANENCEFALIA
Na semana passada, o Supremo
Tribunal Federal fez um julgamento que ele próprio intitulou como o
mais importante da sua história, o caso da descriminalização nos
casos de interrupção da gravidez quando constatada a anencefalia.
Fiquei incomodado com o resultado, se a votação tivesse sido ao
contrário, confesso que não dedicaria mais tempo ao assunto. Minha
amiga Marta de Sorocaba, disse-me que fatalmente era pela nossa
formação cristã. Seria apenas isso? Não possuía um conhecimento
aprofundado sobre o assunto e procurei estudá-lo, embora parcamente
devido a dimensão) antes de emitir opinião.
A anencefalia ocorre 1 em cada
1.000 bebês. Trata-se da má formação do cérebro, não a ausência
dele (o cérebro tronco está presente) e ausência da caixa craniana.
Um dos pontos a ser analisado é quanto à saúde da mãe. Ela não
corre risco e a gravidez pode ser levada adiante normalmente do
ponto de vista clínico. O que se discutiu no Supremo foi o abalo
psíquico da mãe em manter uma gestação sabendo da pequena sobrevida
que o filho terá.
Para esclarecimento, pesquisa na
Maternidade do Hospital da Cínicas da UFMG.
PARTOS: em 10
anos: 18807./ Casos de Defeitos no Tubo Neural: 89./ Nascidos
vivos: 76./ Natimortos: 13. Desses 76, 11 por
anencefalia.
SOBREVIDA (para
crianças com mais de 2,5 kg): 47% morreram no primeiro dia, 44% de
um dia e uma semana, 8% entre uma semana e um mês, 1% com três
meses (POMERANCE e SCHFRIN, 1987). Ocasionalmente de 7 a 10 meses
(Mc ABBE e col., 1993) e a maior sobrevida foi de 1 ano e 2 meses
(GIANELLI, 1987).
CARACTERÍSTICAS
CLÍNICAS: chora e movimenta extremidades, succiona e
deglute, expressões faciais aos estímulos gustativos, responde a
estímulos auditivos, vestibulares e dolorosos, apresenta quase
todos os reflexos primitivos do recém nascido (Diament A e Cypel,
Nural Infant, 1996, 3 ed., p. 745)
Mas o que mais me deixou cismado
foi a onda da imprensa em favor da decisão do Supremo. Não vi (isso
pode ter sido por falha minha) nenhuma matéria de mães que tiveram
diagnosticado a anencefalia e levaram a gravidez até o final e
puderam conviver com seus filhos algumas horas ou alguns dias.
Procurei tais relatos e ali descobri que, na minha opinião, o
Supremo errou. Os relatos são de que as crianças, embora com a má
formação cerebral, sentem, movimentam-se, chutam durante a
gravidez, só não possuem condições de manterem-se vivas por um
grande período. Ora, se existe vida, mas mesmo com má formação, não
deveria ser permitida a sua eliminação sumária porque a sua
perspectiva de sobrevida é muito pequena. Se for assim, por
extensão, deveríamos eliminar outros casos de doenças. Qual a
diferença entre um bebê anencéfalo de uma pessoa adulta com câncer
terminal? Do ponto de vista clínico nenhuma. Os dois tem pouco
tempo de vida. Do ponto de vista psicofamiliar ver os pais, mães,
filhos sofrendo com o estado doentio de um ente querido também não
justificaria a sua eliminação para abreviar o
sofrimento?
A decisão de eliminação de um
ser, que pode ter chances de viver alguns dias, porque ele tem uma
má formação me pareceu um atitude meio hitlerista. Quando o ser
humano começa a decidir se outro ser humano pode ser eliminado por
ter uma má formação, uma perspectiva de vida pequena, para
preservar a psique da mãe, acredito que ele erra em conceito. A
sociedade deveria ser incentivada em manter a vida sob qualquer
circunstância. Essa mãe deveria ser encorajada e louvada pela
atitude de preferir a vida ante qualquer argumento ou dificuldade
por mais dramática que seja.
Aline
Teixeira da Costa, médica geneticista, com mestrado em
aconselhamento genético em casos de anencefalia, diz:
“Além disso, a descriminalização de aborto dos
anencéfalos abre precedente para o aborto de outras malformações
fetais letais, podendo estender-se para aquelas condições com
letalidade aumentada (como a síndrome de Edwards e a síndrome de
Patau). É uma postura delicada que beira a
eugenia.”
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